NFC-e – Posso usar em São Paulo?

NFC-e em São Paulo
NFC-e em São Paulo

Em São Paulo atualmente vem sendo divulgado amplamente a utilização do SAT Fiscal, mas outros estados vem adotando a NFC-e(Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) e por muitas vezes surge a dúvida se é possível utilizar a NFC-e em SP.

A Portaria CAT 12/2015 regulamentou em São Paulo a emissão de NFC-e, diferentemente do SAT não há obrigatoriedade específica, ou seja, a NFC-e é uma alternativa ao SAT e opcional.

Passos para a emissão da NFC-e em SP

  • Efetuar previamente credenciamento junto à Secretaria da Fazenda;
  • O credenciamento deverá ser efetuado de forma individual para cada estabelecimento do contribuinte;
  • Poderá utilizar “software” desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, sem necessidade de homologação – Não haverá emissor gratuito da SEFAZ.
  • Certificado Digital para assinatura e transmissão do arquivo;
  • Computador;
  • Impressora Comum;
  • Internet.

Observação Importante: Para efetuar o credenciamento é necessário possuir pelo menos um equipamento SAT já ativado para o estabelecimento.

§ 6º – É requisito para o credenciamento de que trata o “caput” que o estabelecimento possua um equipamento SAT previamente ativado.

Contingência da NFC-e em SP

Em São Paulo não existe previsão para o uso do modo off-line, onde a venda é feita localmente e posteriormente enviado o arquivo para a SEFAZ, no caso de problemas com a emissão existem 4 opções atualmente:

  • Utilizar o SAT;
  • Imprimir duas vias do DANFE-NFC-e em Formulário de Segurança (FS-DA), sendo que na hipótese de necessidade de vias adicionais a impressão poderá ser feita em qualquer tipo de papel;
  • Transmitir Evento Prévio de Emissão em Contingência – EPEC para a Secretaria da Fazenda, sendo que ela será habilitada a critério da Secretaria da Fazenda nas situações em que o seu ambiente de recepção não estiver operando normalmente;
  • Emitindo Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, tais como falta de energia elétrica.

Tendo em vista o custo do formulário de segurança (FS-DA), a opção mais viável para emissão off-line é a utilização do SAT.

Pontos Comuns e Diferenças entre SAT e NFC-e

SAT NFC-e
Documento Fiscal (DF) gerado CF-e-SAT(59) NFC-e(65)
Meio de geração do DF Equipamento SAT Programa emissor
Meio de transmissão do DF ao Fisco Internet Internet
Momento de transmissão do DF ao Fisco Posterior à venda(a geração, contudo, é feita previamente á venda) Prévio à venda(autorização on-line)
Guarda do DF Contribuinte Contribuinte
Tipo de Impressora Comum (para impressão de Extrato) Comum (para impressão de DANFE)
Computador(PC/similar) no ponto de venda Necessário Necessário
Disponibilidade de Internet Periódica(cf. exigência Fisco) Full time(autorização on-line)
Manutenção Devolução ao fabricante Fornecedor do AC
Contingência SAT Reserva, NF-e, NFC-e SAT
Transmissão de REDF(Nota Fiscal Paulista) Não precisa Não precisa
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